Perguntas Frequentes
Pergunta #1: O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Pergunta #2: QUANDO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ENTROU EM VIGOR?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
Pergunta #3: A QUE TIPO DE INFORMAÇÃO OS CIDADÃOS PODEM TER ACESSO PELA LEI DE ACESSO?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às indormações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Pergunta #4: É PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Pergunta #5: QUEM DEVE PRESTAR AS INFORMAÇÕES?
Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.
Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente
Pergunta #6: QUAIS INFORMAÇÕES DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS?
Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução
Pergunta #7: QUAIS OS LOCAIS ONDE O CIDADÃO PODERÁ ENCONTRAR RESPOSTAS PARA AS SUAS CONSULTAS?
As informações deverão estar disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, e, cada órgão manterá em seu sítio oficial aquelas relativas às suas atividades.
As consultas também poderão ser realizadas por telefone, carta ou documento protocolado em uma das unidades dos órgãos do Estado.
Em todos os casos o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido.
Pergunta #8: EXISTE ALGUM CUSTO PARA SOLICITAR A INFORMAÇÃO?
O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.
Pergunta #9: PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE INFORMAÇÃO?
O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
Pergunta #10: É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.